- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2023
- Data de publicação
- 25/08/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0235300-32.2009.5.20.0005, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 09/08/2023, p. 25/08/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXEQUENTE. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CLÁUSULA PENAL. ATRASO ÍNFIMO NO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO ACORDO. CARACTERIZAÇÃO DA MORA. EXCLUSÃO DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA CONFIGURADA. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA RECONHECIDA . O atraso no pagamento de parcela do acordo homologado em Juízo, ainda que por tempo ínfimo, constitui o devedor em mora (artigo 394 do Código Civil) e faz incidir a cláusula penal, ressalvada a hipótese em que consignada disposição expressa em sentido contrário. Caracterizado o descumprimento parcial do ajuste, não é possível a simples exclusão da cláusula penal, quando ausente tal previsão, sob pena de ser ofendida a coisa julgada, que, na situação, encontra respaldo nos artigos 5º, XXXVI, da CF/88 e 831, parágrafo único, da CLT. No caso, observa-se que o TRT consignou que houve atraso no pagamento da primeira das seis parcelas do acordo . No entanto, assentou que a reclamada cumpriu de forma substancial o acordo homologado, ainda que com atraso ínfimo, pois não houve prejuízo ao autor em face do adimplemento tempestivo das demais parcelas, além da demonstração de boa-fé da ré. Nesse contexto, julgou ser incabível a incidência da penalidade ajustada, mantendo a decisão do Juiz a quo que indeferira o pleito de aplicação da multa prevista em clausula penal, extinguindo a execução. Não obstante, efetivamente a reclamada incorreu no atraso no pagamento da primeira parcela, sendo devido, por derradeiro, o pagamento em debate. Com base nos Princípios da Razoabilidade, Proporcionalidade e Boa-fé objetiva, nada impede que seja realizada, pelo Julgador, a redução equitativa da multa estabelecida, a atrair a incidência do artigo 413 do Código Civil. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0235300-32.2009.5.20.0005. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 09/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
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