- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002138-67.2012.5.03.0144, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DAS AERONAVES. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. O TRT afirma, mediante análise do conjunto fático-probatório, em especial do laudo pericial, que a reclamante desenvolvia suas atividades habitualmente em área de risco. Levando-se em consideração esta premissa, inviável de ser reexaminada nesta instância (Súmula 126 do TST), a decisão regional está em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, a qual se firmou no sentido de que é devido o adicional de periculosidade aos empregados que exercem suas atividades na área de abastecimento de aeronaves, excluindo-se apenas aqueles que permanecem dentro da aeronave durante o abastecimento (Súmula 447 do TST), hipótese não configurada nos autos. 2. JORNADA DE TRABALHO. REALIZAÇÃO DE CURSOS. ÔNUS DA PROVA. Depreende-se dos trechos transcritos que a decisão foi fundada nas provas colacionadas aos autos e não na distribuição do ônus da prova. Com efeito, o juiz concluiu que a reclamante comprovou a realização dos referidos cursos, fazendo jus ao pagamento de horas extras. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, procedimento vedado perante esta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002138-67.2012.5.03.0144. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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