JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1001452-41.2018.5.02.0511

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos de Declaração 1001452-41.2018.5.02.0511, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . 1. Hipótese em que não se constata omissão ou contradição no julgado, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para concluir que a matéria não possui transcendência, nos termos dos arts. 896-A, § 1.º, da CLT e 247, § 1.º, do RITST. 2. Ademais, ainda que não tenha sido reconhecida a transcendência da causa, verifica-se que o acórdão embargado efetivamente analisou o mérito da questão relativa ao cerceamento de defesa, tendo sido entregue a completa prestação jurisdicional à parte. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001452-41.2018.5.02.0511. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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