JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000099-54.2017.5.17.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/10/2021
Data de publicação
15/10/2021

TST – Embargos de Declaração 0000099-54.2017.5.17.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 13/10/2021, p. 15/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/201. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACÓRDÃO FORMADO A PARTIR DA CONCLUSÃO DE TRÊS PERÍCIAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTE . Diante do vasto conjunto probatório reunido nos autos o juízo a quo considerou que as provas requeridas pela parte não teriam poder para alterar o deslinde da controvérsia. Ademais, nos trechos da sentença utilizados como fundamento da decisão regional, o perito esclarece que as diferenças entre os laudos se fundam no "que dispõe a literatura médica e a ciência acerca do tema, ratificando, portanto, suas conclusões. Informa a ré, na assentada (id fc0708b), que na ação acidentária movida contra o INSS, foram realizados 2 laudos, sendo que um foi favorável e outro desfavorável ao seu pleito. Ou seja, no parecer de três peritos, dois constataram não haver nexo entre a doença e o fatídico acidente. Assim, ante as provas produzidas nos autos, acolho o laudo pericial realizado no feito, o qual concluiu pela inexistência de nexo entre o acidente sofrido pelo autor e a doença desenvolvida". O reclamante não conseguiu demostrar irregularidade na perícia realizada a partir da qual o juízo concluiu que "a doença que acomete o reclamante é chamada ' doença de parkinson' , a qual, segundo o expert não teria qualquer relação com o trabalho ou mesmo com os acidentes sofridos". Portanto, restando incólumes os princípios do contraditório e da ampla defesa, a decisão proferida por esta Turma julgadora, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo, não se prestando os embargos de declaração para manifestação de inconformismo da parte com o decidido. No entanto, reconheço a transcendência da causa, nos termos da art. 896-A, §1º, III, da CLT. Embargos de declaração parcialmente providos . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000099-54.2017.5.17.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 13/10/2021. Juntado aos autos em 15/10/2021.)
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