- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000797-23.2018.5.07.0002, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. Analisadas as razões recursais da parte autora, observa-se que a indicação de incisos do art. 5.º, da Constituição Federal não serve ao fim colimado, qual seja, o seguimento do recurso de revista em rito sumaríssimo. Os próprios argumentos de violação constitucional trazidos pela autora (devido processo legal, contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça) demonstram seu caráter genérico, ou seja, não se verifica violação direta à Constituição, observados os limites do debate pretendido sobre indenização por danos morais e materiais, não ultrapassando o óbice do art. 896, §9.º, da CLT. Ademais, divergir de conclusão da Corte Regional demandaria reexame de fatos e provas, o que implicaria em contrariedade à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000797-23.2018.5.07.0002. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.