JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-72.2018.5.07.0005

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000916-72.2018.5.07.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA (ART. 896, §9.º, DA CLT) . Em exame ao recurso da reclamante, não há indicação de contrariedade à Súmula, enquanto foi apontada como violação constitucional o art. 1.º, III (dignidade da pessoa humana). O debate pretendido nos autos, entretanto, não faz referência direta à Carta Magna, e sim a dispositivos infraconstitucionais com o intuito de debater a justa causa e sua aplicação como penalidade. Assim, a indicação de violação supracitada se revela como meio retórico para fins de seguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000916-72.2018.5.07.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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