- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Embargos de Declaração 0012348-53.2016.5.15.0129, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. MUDANÇA DE DOMICÍLIO. No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido em 17/07/2014, para exercer suas funções em Campinas/SP, sendo logo transferido para a cidade do Rio de Janeiro/RJ, no mesmo mês, e para Catalão/GO, em junho de 2015, ano em que foi demitido. Não obstante a família do reclamante tenha permanecido em Campinas/SP, local da contratação, ele foi transferido pela empresa para locais de trabalho diversos, sendo que tais alterações de lotação, para ele, reclamante, configuravam efetiva mudança de domicílio profissional (art. 72 do Código Civil), caracterizada pela alteração do local da prestação de serviços, sempre em caráter provisório, fazendo incidir o adicional de transferência previsto em lei. Embargos de declaração providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012348-53.2016.5.15.0129. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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