- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-77.2017.5.15.0089, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional, embora contrária à pretensão do reclamado agravante, está suficientemente fundamentada, tendo sido registrados os motivos que lhe formaram convencimento de que a utilização da plataforma Syllabus pela reclamante acarretava mais horas de trabalho , além da jornada contratada e que não estavam remuneradas pelo adicional de hora atividade nos termos do instrumento normativo. Ilesos, pois, os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 489, II, do CPC/2015 e 832 da CLT. 2 - HORAS EXTRAS. PROFESSORA. PLATAFORMA SYLLABUS. O Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório dos autos, concluiu que as atividades decorrentes do uso da plataforma "Syllabus" têm por consequência o acréscimo de labor à reclamante fora da sala de aula, não podendo ser enquadrado este, como hora-atividade, tendo em vista o disposto na norma coletiva. Desse modo, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento que não se compatibiliza com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme os termos da Súmula 126 desta Corte. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011796-77.2017.5.15.0089. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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