JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011872-35.2016.5.15.0090

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011872-35.2016.5.15.0090, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. PLATAFORMA SYLLABUS. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a utilização da plataforma Syllabos pelos professores empregados da reclamada é atividade complexa e obrigatória, que aumentou suas atribuições e elasteceu o tempo despendido com o trabalho. Também concluiu que a reclamante respondia dúvidas de alunos, por email, fora do horário de trabalho. 2 - Nos termos como narrado pelo TRT, não houve mero exercício de atividades extraclasse habitualmente atribuídas aos professores, mas acréscimo de atribuições e de carga horária. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte. 3 - Quanto à alegação de que tais atividades eram remuneradas por adicional normativo, o TRT decidiu a questão com base em interpretação de norma coletiva - concluindo que a inserção de arquivos no sistema Syllabus não estava inclusa dentre as atividades remuneradas pelo adicional de 5% a título de "hora-atividade" (" tempo gasto pelo PROFESSOR, fora do estabelecimento de ensino, na preparação de aulas, provas e exercícios, bem como na correção dos mesmos ") - , de modo que o recurso de revista seria cabível somente por divergência jurisprudencial, nos termos do art. 896, b, da CLT, e os julgados citados se mostram inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296 do TST, porque não tratam da norma coletiva em questão e sua interpretação quanto à abrangência do adicional "hora-atividade" como contraprestação pela atividade de responder dúvidas de alunos por email. 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011872-35.2016.5.15.0090. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0011261-19.2015.5.15.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/06/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PLATAFORMA SYLLABUS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto à matéria objeto do recurso de revista, e foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Deve ser mantida a decisão monocrática na qual foi aplicado o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3 - Com efeito, o TRT, após a análise do …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011796-77.2017.5.15.0089

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A decisão do Tribunal Regional, embora contrária à pretensão do reclamado agravante, está suficientemente fundamentada, tendo sido registrados os motivos que lhe formaram convencimento de que a utilização da plataforma Syllabus pela reclamante acarretava mais horas de trabalho , além da jorn…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011115-04.2017.5.15.0091

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 11/06/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional apreciou os aspectos imprescindíveis à solução da controvérsia, consignando expressamente os motivos que o levaram a concluir pelo deferimento das horas extras relativas às atividades exercidas na plataforma Syllabus. Dessarte, não há falar em nulidade do acórdão regional, tampouco em prestação jurisdicional i…

Embargos de Declaração 0011872-35.2016.5.15.0090

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 01/12/2021

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. PLATAFORMA SYLLABUS. 1 - A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O reclamado opõe embargos de declaração fundamentados em omissão, afirmando que: a) " toda a matéria de fato constante do acórdão - e demonstrada pela transcrição e indicação desses trecho…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010125-16.2017.5.15.0090

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 14/08/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, §2º, DO CPC. Não se aprecia a tese nulidade por negativa de prestação jurisdicional, em atenção ao disposto no §2º do art. 282 do CPC, aplicado subsidiariamente à Justiça do Trabalho, pois se antevê desfecho favorável ao recorrente no mérito. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. PLATAFORMA SYLLABUS. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monoc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.