JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100966-33.2018.5.01.0051

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Recurso de Revista 0100966-33.2018.5.01.0051, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL . A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a prescrição alusiva às pretensões decorrentes da anistia começa a fluir na data do ato administrativo que defere ou indefere o retorno ao emprego, à luz da teoria da actio nata . No caso concreto, o ato administrativo que deferiu o retorno do reclamante ao emprego ocorreu em 2/9/2013, sendo que a presente reclamação trabalhista foi ajuizada em 21/9/2018, não sendo possível, portanto, afastar a prescrição pronunciada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100966-33.2018.5.01.0051. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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