- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2023
- Data de publicação
- 01/09/2023
TST – Recurso de Revista 0001152-64.2019.5.10.0018, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/08/2023, p. 01/09/2023
EMENTA: RECURSO DE REVISTA - PRESCRIÇÃO - READMISSÃO - ANISTIA - LEI Nº 8.878/1994. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que, na hipótese de empregado anistiado, aplica-se o critério da actio nata , no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional ocorre com a ciência do empregado do deferimento ou indeferimento do direito à readmissão no emprego, a partir de quando incide a prescrição quinquenal. 2. Na espécie, o Tribunal a quo , narrou que o autor foi readmitido em janeiro de 2009, com fundamento na Lei nº 8.878/94, e que a presente ação, foi ajuizada em 17/12/2019. 3. Logo, decorrido mais de cinco anos da data da readmissão do autor, termo inicial do prazo prescricional, a sua pretensão encontra-se fulminada pela prescrição. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001152-64.2019.5.10.0018. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/08/2023. Juntado aos autos em 01/09/2023.)
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