- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0000764-69.2014.5.15.0125, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM REGISTRO DE JORNADA BRITÂNICA. Em face de potencial violação do art. 74, § 2º, da CLT, merece provimento o apelo. Agravo conhecido e provido para autorizar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO COM REGISTRO DE JORNADA BRITÂNICA. Diante do registro invariável do intervalo intrajornada nos cartões de ponto do autor, a Corte Regional entendeu ser da reclamada o ônus de comprovar a fruição total do intervalo intrajornada pelo empregado. Ocorre, porém, que a jurisprudência deste c. Tribunal pacificou-se no sentido de que a pré-assinalação do cartão de ponto (horários invariáveis), nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, não transfere à empresa o ônus de provar a concessão do intervalo intrajornada que, in casu, não se comprovou não usufruído. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 74, § 2º, da CLT e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000764-69.2014.5.15.0125. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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