JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000769-54.2017.5.22.0105

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000769-54.2017.5.22.0105, Rel. Dora Maria da Costa, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO. Nos termos da jurisprudência desta SDI-1, não se insere na competência da Justiça do Trabalho a ação ajuizada por ente sindical que tem como objeto a cobrança de contribuição sindical relacionada a trabalhador submetido ao regime estatutário. Incidência do artigo 894, § 2º, da CLT . Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000769-54.2017.5.22.0105. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 23/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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