Recurso de Embargos 0000320-84.2017.5.22.0109
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 02/09/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME ESTATUTÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 894, § 2º, DA CLT. Decisão embargada em harmonia com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que a competência para o julgamento de ação em que postulado o recolhimento de contribuição sindical de servidor público estatutário é da Justiça Comum. Óbice do art. 894, § 2º, d…