JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0042200-84.2009.5.04.0029

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0042200-84.2009.5.04.0029, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . 1. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PROVIMENTO. Ante o equívoco no exame do agravo de instrumento, dá-se provimento ao agravo. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO . 1. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 6º da Lei Complementar n. 108/2001, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. 1. RESERVA MATEMÁTICA. RECOMPOSIÇÃO. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PATROCINADORA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PROVIMENTO. PARCIAL PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência deste Tribunal Superior, cabe exclusivamente à Reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática das contribuições que deixaram de ser vertidas ao Fundo Previdenciário na época própria, uma vez que foi ela quem deixou de computar parcelas de reconhecida integração na base de cálculo do salário de contribuição, a ensejar repasses insuficientes à FUNCEF para o aporte financeiro do benefício futuro. II. Portanto, ao determinar que caberia também à FUNCEF integralizar a reserva matemática, o Tribunal Regional violou o artigo 6º da Lei Complementar n. 108/2001. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0042200-84.2009.5.04.0029. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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