- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2024
- Data de publicação
- 28/10/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001213-07.2017.5.06.0017, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/10/2024, p. 28/10/2024
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado o desacerto da decisão agravada, é de se prover o agravo, no particular, para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 202, caput , da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DA FUNCEF INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESERVA MATEMÁTICA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior inclina-se ao entendimento de que a recomposição da reserva matemática é de responsabilidade exclusiva da patrocinadora, que, ao deixar de efetuar os recolhimentos sobre a parcela na época própria, deu causa ao desequilíbrio atuarial, devendo arcar com o aporte financeiro para recomposição da reserva matemática do plano de benefícios de previdência complementar. Precedentes da SBDI-1. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001213-07.2017.5.06.0017. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/10/2024. Juntado aos autos em 28/10/2024.)
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