JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000879-44.2015.5.06.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/11/2022
Data de publicação
02/12/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000879-44.2015.5.06.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 30/11/2022, p. 02/12/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RESPONSABILIDADE PELA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA - RECÁLCULO DO NOVO VALOR DEFERIDO. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que cabe exclusivamente à Caixa Econômica Federal - CEF (patrocinadora do plano de previdência) a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática das contribuições que deixaram de ser vertidas ao Fundo Previdenciário na época própria, uma vez que a empresa deixou de computar parcelas de reconhecida integração na base de cálculo do salário de contribuição, a ensejar repasses insuficientes à FUNCEF para o aporte financeiro do benefício futuro. Precedentes da SBDI-1 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000879-44.2015.5.06.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 30/11/2022. Juntado aos autos em 02/12/2022.)
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