- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011227-18.2016.5.09.0012, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Reconhecida a transcendência política da causa e demonstrada a violação do artigo 469, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE FUNCIONAL. VALORAÇÃO DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . O debate sobre a valoração da prova efetivamente produzida tende à reavaliação do conjunto probatório dos autos, o que, induvidosamente, não rende ensejo ao Recurso de Revista, em face de sua natureza extraordinária. Óbice da Súmula n.º 126 desta Corte superior. 2 . Ante o óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho aplicado à pretensão recursal deduzida pela reclamante no Recurso de Revista, deixa-se de examinar a transcendência. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS REGISTROS CONSIGNADOS NOS CARTÕES DE PONTO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que restou comprovada a validade dos registros do intervalo intrajornada consignados nos cartões de ponto. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Ante a incidência do referido óbice, deixa-se de examinar a transcendência da causa. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE MUDANÇA DE DOMICÍLIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior é devido o pagamento do adicional de transferência apenas se houver mudança do domicílio do empregado, nos termos do artigo 469, cabeça e § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho. A Corte de origem, ao condenar a reclamada ao pagamento do adicional de transferência, mesmo sem o reclamante fixar domicílio nos locais das transferências, contrariou a jurisprudência dominante nesta Corte superior, o que enseja o reconhecimento da transcendência política da causa e a necessidade de reforma da decisão recorrida. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011227-18.2016.5.09.0012. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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