- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002247-59.2012.5.12.0038, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CONCAUSALIDADE AFASTADO. Hipótese em que o Tribunal de origem excluiu da condenação o pagamento de indenização por danos materiais e morais, sob o fundamento de que as atividades desempenhadas pelo autor não se mostraram como contributivas para o agravamento da sua moléstia lombar, inexistindo, portanto, nexo de concausalidade. Consta do acórdão recorrido que a prova pericial médica diagnosticou que o autor se encontra acometido de Osteoartrose em coluna lombar, doença de origem crônico-degenerativa que se desenvolveu ao longo dos anos. Concluiu a Corte de origem que, embora o laudo pericial tenha definido que o trabalho realizado atuou como fator contributivo em grau mínimo (12,5%), outros elementos de prova dos autos desqualificam sua conclusão. Salientou que o próprio laudo apresenta como fatores determinantes do agravamento da doença lombar, de natureza degenerativa, a idade, o tempo de serviço na lavoura (até os 50 anos) e a obesidade; além de que os primeiros sintomas do autor se revelaram apenas 1 ano e 4 meses após a admissão . Verifica-se, ainda, do acórdão que as atividades laborais não se apresentam como fatigantes ou que exijam esforço físico e sobrecarga muscular. Diante do contexto fático-probatório delineado, insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126/TST, não se verifica violação direta e literal dos arts. 7º, XXVIII, da CF; 950 do CC; 21, I, da Lei nº 8.213/91; e 2º da Lei nº 6.367/76. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002247-59.2012.5.12.0038. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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