JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0025581-66.2017.5.24.0086

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 0025581-66.2017.5.24.0086, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO . A ausência de instrumento válido de mandato para o advogado subscritor do apelo caracteriza irregularidade de representação processual, na forma da nova redação da Súmula 383, I, do TST. Na hipótese, não se constata nenhuma das exceções à regra do art. 104 do CPC/2015, sendo inaplicável o prazo de cinco dias após a interposição do recurso para o advogado entregar a procuração. A hipótese vertente também não diz respeito a defeitos no instrumento de mandato juntado, nos termos do art. 76, § 2º, do CPC/2015. Portanto, não se há falar em abertura de prazo para oportunizar a regularização da representação processual. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0025581-66.2017.5.24.0086. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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