JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011799-91.2014.5.01.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/12/2020
Data de publicação
04/12/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011799-91.2014.5.01.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE VERBAS INCONSTROVERSAS. IMPERTINÊNCIA DAS MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . No caso, o Regional consignou não incidirem as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, por inexistência de verbas incontroversas e porque não houve atraso na quitação das verbas rescisórias, apenas a homologação do termo de rescisão, ocorreu após o prazo. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011799-91.2014.5.01.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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