JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001291-89.2017.5.02.0018

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo 1001291-89.2017.5.02.0018, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. Conforme informação contida em certidão nos autos, o acórdão recorrido foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 12.11.2020 (quinta-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do recurso de revista, previsto no art. 775, caput , da CLT, iniciou-se em 13.11.2020 (sexta-feira), vindo a expirar em 24.11.2020 (terça-feira). Entretanto, o recurso somente veio a ser interposto em 25.11.2020 (quarta-feira), quando já esvaído o prazo legal. Não há registro nos autos da ocorrência de qualquer situação que pudesse ensejar a prorrogação do prazo recursal, conforme exigência contida na Súmula 385 desta Corte Superior, pontuando-se que não foi comprovada a alegação de indisponibilidade do sistema. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001291-89.2017.5.02.0018. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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