JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010962-86.2017.5.15.0085

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo 0010962-86.2017.5.15.0085, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. O recurso de revista interposto pela Reclamada, manifestamente, não preenche o pressuposto extrínseco da tempestividade. No caso dos autos, o acórdão regional foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 22.02.2019 (sexta-feira). Assim, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 25.02.2019 (segunda-feira), vindo a expirar em 08.03.2019 (sexta-feira). Entretanto, o recurso de revista somente veio a ser interposto em 11.03.2019 (segunda-feira), quando já esvaído o prazo legal de oito dias úteis para sua interposição (art. 775 da CLT). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010962-86.2017.5.15.0085. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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