- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 09/09/2020
- Data de publicação
- 11/09/2020
TST – Agravo 1001864-76.2015.5.02.0381, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 09/09/2020, p. 11/09/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONFIGURAÇÃO. A sistemática de contagem de prazos em dias úteis, para aferir a tempestividade do recurso, tem previsão legal no art. 775, caput , da CLT, com redação atual dada pela Lei 13.467/17, cuja vigência se iniciou em 11.11.2017, antes da interposição do apelo. Conforme informação contida na decisão agravada, o acórdão recorrido foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em19.12.2018 (quarta-feira). Assim, considerando a suspensão dos prazos processuais no período de 20.12.2018 a 20.01.2019, o prazo de oito dias úteis para a interposição do apelo iniciou-se em 21.01.2019 (terça-feira), vindo a expirar em30.01.2019 (quarta-feira). Entretanto, o recurso de revista somente veio a ser interposto em23.08.2019 (sexta-feira), quando já esvaído em muito o prazo legal. Ressalte-se, por relevante, que não há registro nos autos da ocorrência de feriado local ou outra situação qualquer que pudesse ensejar a prorrogação do prazo recursal, conforme exigência contida na Súmula 385/TST. Assim, não preenchido o pressuposto processual da tempestividade, fica inviabilizada a atuação jurisdicional desta Corte Superior e, por consequência, impossibilitada a análise das questões veiculadas no recurso de revista. Dessa forma, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, III e IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001864-76.2015.5.02.0381. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 09/09/2020. Juntado aos autos em 11/09/2020.)
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