JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0001726-38.2015.5.11.0006

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Agravo Interno 0001726-38.2015.5.11.0006, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. REENQUADRAMENTO FUNCIONAL. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica , esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso patronal , os valores fixados no artigo 496, § 3º, do CPC, conforme seu âmbito de atuação. No caso, considerando que o valor atribuído no acórdão Regional à condenação decorrente do enquadramento funcional (R$ 242.186,14 - duzentos e quarenta e dois mil cento e oitenta e seis reais e quatorze centavos), é de se concluir que o montante indicado ultrapassa o patamar mínimo de 100 salários mínimos estipulado. No entanto, não se vislumbra contrariedade à Súmula 51, II, do TST, tampouco violação do ato jurídico perfeito, tendo em vista o registro fático levado a efeito pelo TRT no sentido de que de que na adesão do empregado ao Plano de Carreira e Remuneração em dezembro de 2010 restou expressamente ressalvado que " eventuais lesões causadas ao empregado sob a égide do plano anterior - Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS), já reconhecidas ou que venham a ser reconhecidas (...) ". Incidência da Súmula 126/TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001726-38.2015.5.11.0006. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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