- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2022
- Data de publicação
- 04/03/2022
TST – Agravo Interno 0000726-79.2015.5.11.0401, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 23/02/2022, p. 04/03/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ADESÃO A NOVO PCS - CORRETO ENQUADRAMENTO - TEMPO NA FUNÇÃO. Verifica-se que, no caso concreto, o Tribunal Regional consignou que a reclamada não conseguiu comprovar o correto enquadramento da parte autora no novo plano de cargos. Portanto, não se trata de discussão a respeito de qual regulamento empresarial deve ser usado, mas se correto enquadramento funcional do empregado de acordo com as normas do novo PCS, e com observância correta do tempo de serviço, motivo pelo qual não se vislumbra violação ao art. 5º, XXXVI, da CF, tampouco contrariedade à Súmula 51, II, do TST. Aplicabilidade do óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Precedentes. Ademais, o acolhimento da pretensão da recorrente, de que o reclamante foi corretamente enquadrado segundo os critérios do novo PCS, efetivamente implicaria em reexame de fatos e provas, procedimento inviável nessa fase processual, a teor da Súmula 126 do TST. Precedente desta 7ª Turma, envolvendo a mesma reclamada dos presentes autos. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000726-79.2015.5.11.0401. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 23/02/2022. Juntado aos autos em 04/03/2022.)
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