JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0028100-93.2008.5.01.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
07/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0028100-93.2008.5.01.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 07/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A. E VRG LINHAS AÉREAS S.A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - PROCESSO DE CONHECIMENTO (artigos 113 do CPC/73 e 60 da Lei 11.101/05). Nos termos da decisão proferida pelo STF no RE nº 583.955-9, em acórdão de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, publicado no DJ de 28.08.2009, a opção do legislador infraconstitucional foi manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência, sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento. Recurso de revista não conhecido. ARREMATAÇÃO DE UNIDADES PRODUTIVAS DA VARIG (UPV) - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - GRUPO ECONÔMICO. O Tribunal Regional condenou solidariamente as reclamadas GOL e VRG considerando a formação de grupo econômico pré-existente à declaração do juízo de recuperação judicial. No entanto, a jurisprudência do TST, na esteira do julgamento da ADI nº 3.934/DF, pelo qual o STF reconheceu a constitucionalidade dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei nº 11.101/05, é no sentido de que arrematação de Unidades Produtivas da Varig (UPV), no âmbito do processo de recuperação judicial da empresa, não configura sucessão trabalhista pelas arrematantes, sendo indevida, portanto, a atribuição de responsabilidade solidária à VRG LINHAS AÉREAS S.A. e à GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A., ainda que tenha sido reconhecida a formação anterior de grupo econômico. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MASSA FALIDA DE S.A. VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. REAJUSTE NORMATIVO (artigos 503 da CLT e 11 da Lei nº 7.238/84 e divergência jurisprudencial). Não há que se falar em violação do art. 11, §3º, da Lei nº 7.238/84, eis que o mesmo, ao tratar da possibilidade da empresa comprovar em ação de cumprimento a sua incapacidade econômica, aborda questão não analisada pelo v. acórdão recorrido. Incidência do óbice da Súmula nº 297/TST. Ademais, a violação do art. 503 da CLT é impertinente a discussão dos autos, pois não retrata situação de reajuste previsto em norma coletiva, mas sim, traz a possibilidade da redução salarial pela empresa, em caso de força maior, hipótese diversa da presente. Recurso de revista não conhecido . MULTA DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT - FALÊNCIA DECRETADA APÓS O ROMPIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO (alegação de divergência jurisprudencial). A decisão do TRT está em consonância com a jurisprudência reiterada desta Corte no sentido de que a isenção do pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT de que trata a Súmula/TST nº 388 é privilégio exclusivo da massa falida, de modo que descabe referida excludente à hipótese de decretação de falência após o rompimento do vínculo de emprego, como no presento caso. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. DANO MORAL - ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS (por divergência jurisprudencial). O Tribunal Regional decidiu conforme o entendimento pacífico desta Corte Especializada no sentido de que o reiterado atraso no pagamento de salários suscita dano moral presumido ao empregado. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0028100-93.2008.5.01.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 07/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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