- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Recurso de Revista 0011495-91.2014.5.18.0012, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS - INCORPORAÇÃO PARCIAL - DIFERENÇAS SALARIAIS - PRESCRIÇÃO PARCIAL. (alegação de violação ao artigo 7º, VI, da Constituição Federal, 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, contrariedade à Súmula 294 do TST e divergência jurisprudencial). No caso dos autos, a supressão da gratificação de função, que fora percebida por mais de dez anos, foi acompanhada de sua incorporação a menor, mediante o pagamento de adicional compensatório. Nestas hipóteses, o TST vem entendendo que a incorporação de gratificação de função recebida por mais de 10 anos decorre do princípio da estabilidade financeira, assegurada pelo art. 7º, VI, da Constituição Federal, cuja lesão se renova mês a mês, razão pela qual incide a prescrição parcial, por se tratar de direito à parcela assegurada por preceito de lei. Precedentes da SBDI1. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011495-91.2014.5.18.0012. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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