- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000597-70.2019.5.09.0084, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - Há transcendência política quando se constata, em análise preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula nº 294 do TST (parte final). 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017 DIFERENÇAS SALARIAIS. INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À PRESCRIÇÃO APLICÁVEL 1 - No caso concreto, considerando que a ação trabalhista foi ajuizada em 13/6/2019, o TRT reconheceu a incidência da prescrição total quinquenal quanto ao pedido de incorporação da gratificação de função recebida por mais de 10 anos e suprimida em 2006. 2 - A jurisprudência desta Corte Superior pacificou-se no sentido de que, tratando-se de pretensão de incorporação da gratificação exercida por mais de dez anos, incide a prescrição parcial, conforme a parte final da Súmula 294 do TST, pois a redução ou supressão do pagamento configura redução de salário, vedada pelo art. 7º, inc. VI, da Constituição da República. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000597-70.2019.5.09.0084. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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