- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2024
- Data de publicação
- 23/09/2024
TST – Recurso de Revista 0000568-37.2020.5.05.0006, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 14/08/2024, p. 23/09/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. REDUÇÃO DA PARCELA. ESTABILIDADE FINANCEIRA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A incorporação da gratificação de função de confiança, exercida pelo período igual ou superior a dez anos, ao salário decorre de preceito da Constituição Federal, notadamente do art. 7.º, VI, da Constituição Federal, que insculpe o princípio da irredutibilidade salarial e da estabilidade econômica. Nessa esteira, considerando-se que a integração da parcela é assegurada pelo ordenamento jurídico constitucional, constata-se que a lesão decorre de descumprimento de preceito de lei, de modo que incide a prescrição parcial no caso concreto, na esteira da Súmula 294, parte final, do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000568-37.2020.5.05.0006. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2024. Juntado aos autos em 23/09/2024.)
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