- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 22/09/2021
- Data de publicação
- 01/10/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010791-76.2017.5.03.0049, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - DIFERENÇAS SALARIAIS - MATÉRIA FÁTICA - TRANSCENDÊNCIA NÃO EVIDENCIADA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Sucede que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. Não se verifica a transcendência política , eis que o Tribunal Regional, soberano na delimitação do quadro fático-probatório, firmou que a jornada de trabalho do reclamante era corretamente anotada nos cartões de ponto. Ressaltou que " o exame dos cartões de ponto revela a marcação de término da jornada às 21h00/23h00, o que indica, como corretamente sentenciado, que toda a jornada cumprida era efetivamente registrada " e que " a testemunha relata a efetiva ocorrência de compensação de jornada, indicando que havia dias em que saia mais cedo do trabalho ". Portanto, para se chegar a entendimento diverso do TRT, tal como pretende o reclamante no recurso de revista, no sentido de que houve labor em sobrejornada não anotado e compensado, necessário seria o revolvimento de fatos e provas dos autos, o que é vedado pela Súmula nº 126 do TST. Tal circunstância, por si só, tem o condão de afastar a transcendência política. Da mesma forma, não há transcendência econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Não há transcendência política. Em relação ao tema majoração do valor indenizatório decorrente de doença ocupacional, deve-se registrar que a jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, salvo quando o valor arbitrado for ínfimo ou exagerado, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. Assim, constato que a fixação do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não se afigura ínfimo, visto que o acórdão recorrido levou em consideração a situação das partes, as circunstâncias dos fatos, a natureza e gravidade do ato ofensivo, bem como a intensidade de repercussão do ato e intensidade do sofrimento do ofendido. Ademais, não se vislumbra transcendência econômica, social ou jurídica. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010791-76.2017.5.03.0049. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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