JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001135-91.2015.5.06.0143

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
22/09/2021
Data de publicação
01/10/2021

TST – Recurso de Revista 0001135-91.2015.5.06.0143, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 22/09/2021, p. 01/10/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17. HORAS EXTRAS - COMISSIONISTA MISTO - REALIZAÇÃO DE VENDAS SOMENTE NA JORNADA ORDINÁRIA - NÃO APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST . (alegação de contrariedade à Súmula 340 do TST e divergência jurisprudencial). A jurisprudência reiterada e atual desta Corte tem entendido que não se aplica a Súmula nº 340 do TST ao empregado comissionista misto que não realiza vendas durante o trabalho extraordinário, mas somente atividades burocráticas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001135-91.2015.5.06.0143. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)
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