JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0000984-68.2012.5.15.0115

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
04/10/2021

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000984-68.2012.5.15.0115, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PLR. NATUREZA JURÍDICA. EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. INCIDÊNCIA NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. A questão suscitada pelo agravante já foi exaustivamente examinada por esta Corte Superior, que fixou o entendimento de que o exame acerca da natureza jurídica da gratificação semestral e da PLR é matéria fático-probatória, insuscetível de reexame nesta esfera recursal (Súmula n.º 126 do TST). E, partindo-se da indissociável premissa fática consignada pelo Juízo a quo, a tese jurídica que se sedimentou foi a de que norma coletiva não pode suprimir direito anterior assegurado por regulamento interno da empresa. Exegese das Súmulas n.os 51 e 288 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000984-68.2012.5.15.0115. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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