Agravo Interno em Recurso de Revista 0000160-64.2011.5.03.0023
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. A discussão dos autos não envolve o direito à complementação de aposentadoria em si, mas diferenças em face da não inclusão da parcela "PLR" em seu cômputo. Sendo assim, não há falar-se em prescrição total, e sim parcial, conforme a jurisprudência sedimentada por esta Corte Superior. Incidência da Súmula n.º 327 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. DA GRATIFICA…