- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2021
- Data de publicação
- 04/10/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059400-82.1999.5.13.0004, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 29/09/2021, p. 04/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM . AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a executada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO . PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA . POSSIBILIDADE . ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora dos salários após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta ao art. 7.º, X, da Constituição Federal. Aplicação da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido, no tópico. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0059400-82.1999.5.13.0004. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 04/10/2021.)
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