- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 20/09/2023
- Data de publicação
- 27/09/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-89.2014.5.01.0561, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 27/09/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada nos trechos do acórdão regional transcritos pelo Recorrente, no sentido de que há " diversas comunicações realizadas nos autos, pelas quais há confirmação da ciência do executado ", somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a alegada nulidade da citação, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora dos proventos de aposentadoria após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta ao art. 7.º, X, da Constituição Federal. Aplicação da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010918-89.2014.5.01.0561. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 27/09/2023.)
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