JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-89.2014.5.01.0561

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
20/09/2023
Data de publicação
27/09/2023

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-89.2014.5.01.0561, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 20/09/2023, p. 27/09/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Verificado que a agravante não infirma o óbice processual divisado na decisão monocrática, não há como conhecer do apelo. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido, no tópico. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO. SÚMULA N.º 126 DO TST. Diante da premissa fática delineada nos trechos do acórdão regional transcritos pelo Recorrente, no sentido de que há " diversas comunicações realizadas nos autos, pelas quais há confirmação da ciência do executado ", somente com o revolvimento de fatos e provas seria possível aferir a alegada nulidade da citação, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da impenhorabilidade absoluta dos salários/proventos, tem-se que, tendo sido determinada a penhora dos proventos de aposentadoria após o advento do aludido diploma legal, é de se reconhecer a legalidade do ato judicial, não se divisando, na hipótese, afronta ao art. 7.º, X, da Constituição Federal. Aplicação da diretriz inserta na Orientação Jurisprudencial n.º 153 da SBDI-2. Precedentes da Corte. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010918-89.2014.5.01.0561. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 20/09/2023. Juntado aos autos em 27/09/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001511-57.2013.5.01.0282

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 24/04/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV E § 2.º, DO CPC/2015. A despeito das razões expostas pela agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi negado seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. In casu, diante da alteração legislativa promovida pelo CPC/2015, que retirou o caráter da i…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0059400-82.1999.5.13.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DE ORDEM . AGRAVO QUE NÃO ATACA O ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO MONOCRÁTICA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. SÚMULA 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DO ART. 1.021, § 1.º, DO CPC/2015. Constatado que a executada, na interposição do Agravo Interno, não impugnou os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o art. 1.021, § 1.º, do CPC/2015, incide como óbice ao conhecimento do ap…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000462-82.2015.5.05.0222

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. O Regional não adotou, explicitamente, tese a respeito neste tema, nem foi instado a fazê-lo por meio dos Embargos de Declaração, de modo que não há o devido prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula n.º 297 do TST. COMPETÊNCIA DA JUS…

Agravo 0086900-20.1991.5.05.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE PROVENTOS DA APOSENTADORIA. PRECLUSÃO. APELO QUE NÃO COMBATE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. No caso em tela, nota-se que a Corte Regional negou provimento ao recurso do autor com amparo na preclusão. 2. Compulsando os autos, nota-se que não houve, no recurso de revista, combate a tal fundamento do acórdão regional, limitando-…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017050-86.2018.5.16.0018

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS, BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E/OU PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ART. 833, IV, § 2º, DO CPC. TEMA 75 DA TABELA DE IRR DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. Não tendo a parte atentado par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.