JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000086-07.2016.5.02.0003

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
06/10/2021

TST – Agravo 1000086-07.2016.5.02.0003, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 04/10/2021, p. 06/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão por meio da qual foi denegado seguimento aos recursos extraordinários das reclamadas, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 17/5/2021, sendo considerada publicada no dia 18 (terça-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para a interposição de agravo interno, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 19 de maio (quarta-feira), findando no dia 28 do mesmo mês. 3. Os agravos foram interpostos nos dias 9 e 10 de junho, sendo, portanto, intempestivos. Agravos não conhecidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000086-07.2016.5.02.0003. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 04/10/2021. Juntado aos autos em 06/10/2021.)
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