JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0065900-06.2007.5.15.0142

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 0065900-06.2007.5.15.0142, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão da Vice-Presidência do TST, que denegou seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 5/8/2020, sendo considerada publicada no dia 6/8/2020 (quinta-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 7 de agosto (sexta-feira), findando no dia 19 do mesmo mês. 3. O agravo foi interposto somente no dia 28/8/2020, sendo, portanto, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0065900-06.2007.5.15.0142. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000067-23.2018.5.10.0812

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 09/11/2020

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão da Vice-Presidência do TST, por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 17/6/2020, sendo considerada publicada no dia 18/6/2020 (quinta-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. O prazo de oito dias para interposição do agravo, contado em dias úteis, iniciou em 19/6/2020 (sexta-feira), findando …

Agravo Interno 0019300-28.2009.5.01.0341

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário , nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 4/9/2020, sendo considerada publicada em 8/9/2020 (terça-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo interno, contado em dias úteis, teve início em 9 de s…

Agravo Interno 0010560-90.2015.5.03.0058

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 08/11/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 2/6/2021, sendo considerada publicada no dia 4/6/2021 (sexta-feira), nos termos da certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo interno, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 7 de junho (segunda-fei…

Agravo 1000086-07.2016.5.02.0003

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 04/10/2021

EMENTA: AGRAVOS INTERNOS - RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão por meio da qual foi denegado seguimento aos recursos extraordinários das reclamadas, nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 17/5/2021, sendo considerada publicada no dia 18 (terça-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para a interposição de agravo interno, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 19 de ma…

Agravo Interno 0069700-18.2012.5.21.0007

Órgão Especial · Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho · j. 07/12/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS - INOBSERVÂNCIA. 1. Trata-se de agravo interposto, com fundamento no art. 1.030, § 2º do CPC, contra decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual fora denegado seguimento ao recurso extraordinário com base em precedente de repercussão geral (Tema 660) e em Súmulas do STF. 2. Foi determinada a remessa dos autos ao STF em virtude de a decisão agravada não estar calcada, exclusi…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.