- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 07/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo 0065900-06.2007.5.15.0142, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão da Vice-Presidência do TST, que denegou seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 5/8/2020, sendo considerada publicada no dia 6/8/2020 (quinta-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 7 de agosto (sexta-feira), findando no dia 19 do mesmo mês. 3. O agravo foi interposto somente no dia 28/8/2020, sendo, portanto, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0065900-06.2007.5.15.0142. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.