JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000067-23.2018.5.10.0812

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
09/11/2020
Data de publicação
12/11/2020

TST – Agravo 0000067-23.2018.5.10.0812, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 09/11/2020, p. 12/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão da Vice-Presidência do TST, por meio da qual se denegou seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 17/6/2020, sendo considerada publicada no dia 18/6/2020 (quinta-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. O prazo de oito dias para interposição do agravo, contado em dias úteis, iniciou em 19/6/2020 (sexta-feira), findando no dia 30 do mesmo mês. 3. O agravo foi interposto somente no dia 31/7/2020, sendo, portanto, intempestivo. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000067-23.2018.5.10.0812. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 09/11/2020. Juntado aos autos em 12/11/2020.)
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