JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0019300-28.2009.5.01.0341

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
07/12/2020
Data de publicação
15/12/2020

TST – Agravo Interno 0019300-28.2009.5.01.0341, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 07/12/2020, p. 15/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão da Vice-Presidência do TST por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário , nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 4/9/2020, sendo considerada publicada em 8/9/2020 (terça-feira), conforme certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo interno, contado em dias úteis, teve início em 9 de setembro (quarta-feira), findando no dia 18 do mesmo mês. 3. O agravo foi interposto somente em 25/9/2020, sendo, portanto, intempestivo. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0019300-28.2009.5.01.0341. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 07/12/2020. Juntado aos autos em 15/12/2020.)
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