JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010560-90.2015.5.03.0058

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
17/11/2021

TST – Agravo Interno 0010560-90.2015.5.03.0058, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, "a", do CPC, foi disponibilizada no DEJT em 2/6/2021, sendo considerada publicada no dia 4/6/2021 (sexta-feira), nos termos da certidão da Coordenadoria de Recursos. 2. Desse modo, o prazo de oito dias para interposição do agravo interno, contado em dias úteis, iniciou-se no dia 7 de junho (segunda-feira), findando no dia 16 do mesmo mês. 3. Conforme alertado em contraminuta, o agravo foi interposto somente no dia 24, sendo, portanto, intempestivo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0010560-90.2015.5.03.0058. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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