- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Recurso de Revista 0001764-72.2018.5.10.0103, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISSÍDIO DE ALÇADA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ART. 2º, §4º, DA LEI 5.584/1970. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, a decisão regional encontra-se em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior firmada no sentido de que a matéria relativa à cobrança de contribuição sindical, a ser analisada sob o enfoque da Lei nº 5.584/70, não possui caráter constitucional e, portanto, não autoriza a recorribilidade da sentença proferida em dissídio de alçada, nos termos do art. 2º, §4º, da Lei 5.584/70 . Precedentes. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001764-72.2018.5.10.0103. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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