- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 02/12/2020
- Data de publicação
- 04/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001209-07.2011.5.06.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 02/12/2020, p. 04/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO da reclamada CEF EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À lEI 13.015/2014 . HORAS EXTRAS. DIVISOR BANCÁRIO . Demonstrada contrariedade à Súmula 124 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. recurso de revista da reclamada CEF. HORAS EXTRAS. DIVISOR BANCÁRIO. Decisão regional contrária à atual redação da Súmula 124, I, a , do TST. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO DA MULHER. ARTIGO 384 DA CLT. RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O debate relativo ao intervalo previsto no artigo 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte, pois o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o art. 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista não conhecido . AGRAVO DE INSTRUMENTO da reclamante. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BASE DE CÁLCULO . INTERVALO INTRAJORNADA . INTERVALO DO DIGITADOR. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUXÍLIO-CESTA ALIMENTAÇÃO . DIFERENÇAS DE VANTAGENS PESSOAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS . Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que não demonstrada a satisfação dos requisitos de admissibilidade, insculpidos no artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001209-07.2011.5.06.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 02/12/2020. Juntado aos autos em 04/12/2020.)
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