JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000190-12.2019.5.12.0042

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
06/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo 0000190-12.2019.5.12.0042, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 06/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ART. 74, § 2º, DA CLT. CONCESSÃO PARCIAL OU SUPRESSÃO. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADO. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão agravada, porquanto não demonstrada transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000190-12.2019.5.12.0042. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 06/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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