- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010876-58.2020.5.15.0070, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 74, §2º, da CLT impõe ao empregador a pré-assinalação do intervalo intrajornada. Assim, cumprindo a reclamada a obrigação prevista em lei de pré-assinalar o intervalo intrajornada, constitui ônus do empregado comprovar eventual irregularidade na sua concessão, o que não foi demonstrado, conforme análise do conjunto fático-probatório feito pelo Tribunal Regional. Logo, tendo o Regional procedido à correta distribuição do ônus da prova, conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado em esfera extraordinária a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010876-58.2020.5.15.0070. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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