JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1003795-25.2017.5.02.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Embargos de Declaração 1003795-25.2017.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ARTIGO 966, VIII, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2 DO TST. Inexiste omissão no acórdão que aplica o teor da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2 para afastar o corte rescisório fundado em erro de fato (art. 966, VIII, do CPC/2015), na hipótese em que a arguição de nulidade do laudo pericial foi enfrentada e rejeitada no feito matriz, momento em que a decisão rescindenda refutou a pretensa nulidade, diante da fé pública de que gozam as declarações do perito. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003795-25.2017.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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