- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 08/10/2021
TST – Embargos de Declaração 1003904-73.2016.5.02.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. ARTIGO 966, VIII, DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 136 DA SBDI-2 DO TST. Inexiste omissão no acórdão que aplica o teor da Orientação Jurisprudencial nº 136 da SBDI-2 para afastar o corte rescisório fundado em erro de fato (art. 966, VIII, do CPC/2015), na hipótese em que a insurgência do autor se dirige, em verdade, contra a decisão rescindenda que, após valoração da prova, concluiu pela ausência de direito ao adicional de insalubridade. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003904-73.2016.5.02.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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