JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0001623-24.2014.5.09.0652

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Recurso de Revista 0001623-24.2014.5.09.0652, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. SÚMULA 327 DO TST. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Discute-se a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes de critério utilizado no cálculo da suplementação dos proventos. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão decorre da alteração do regulamento de benefício, em outubro de 1985, que desvinculou o reajuste da complementação de aposentadoria do percentual aplicado pelo INSS. Na esteira do atual entendimento predominante deste Tribunal, as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327 do TST, exceto quando o direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, situação não verificada no caso concreto. Assim, a prescrição aplicável ao caso é a parcial quinquenal, nos termos da nova redação da Súmula 327 do TST, aprovada na sessão extraordinária do Tribunal Pleno do TST, realizada em 24/05/2011. Diverge do entendimento consolidado nesta Corte Superior, portanto, a decisão regional que pronuncia a prescrição total da pretensão veiculada pelo reclamante, consistente no pagamento de diferenças de suplementação de aposentadoria que já vinha sendo recebida quando do ajuizamento da ação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA PELA EX-EMPREGADORA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . A jurisprudência desta Corte é no sentido de não se aplicar a decisão proferida pelo STF no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050 aos casos em que a complementação de aposentadoria é paga diretamente pelo ex-empregador, sem envolvimento de entidade de previdência privada. Há precedentes envolvendo a mesma reclamada. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001623-24.2014.5.09.0652. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0001201-60.2012.5.02.0443

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/12/2019

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CRITÉRIO DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. SÚMULA 327 DO TST . Discute-se a prescrição aplicável, se parcial ou total, relativamente a pedido de diferenças de complementação de aposentadoria , decorrentes de critério utilizado no cálculo da suplementação dos proventos. Extrai-se do acórdão regional que a pretensão decorre da alteração do re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024517-79.2017.5.24.0002

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ao consignar a tese de incidir a prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrente da não integração do auxílio - alimentação recebido no curso da relação de emprego no cálculo da complementação de aposentadoria, o Reg…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000291-31.2017.5.02.0446

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 24/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrid…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-93.2010.5.15.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 09/11/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESTA - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 327 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESTA - ALIMENTAÇÃO. …

Recurso de Revista 0173200-42.2009.5.02.0005

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 11/09/2024

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÚMULA Nº 327 DO TST. APLICABILIDADE. I. Esta Corte Superior, por meio da redação conferida às Súmulas nº 326 e nº 327, firmou seu entendimento acerca das prescrições parcial e total da complementação de aposentadoria. II. No caso vertente, o Tribunal Regional entendeu ser aplicável a prescrição total, em que pese a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.