JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024517-79.2017.5.24.0002

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/10/2021
Data de publicação
22/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0024517-79.2017.5.24.0002, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/10/2021, p. 22/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Ao consignar a tese de incidir a prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrente da não integração do auxílio - alimentação recebido no curso da relação de emprego no cálculo da complementação de aposentadoria, o Regional contrariou a jurisprudência sumulada desta Corte, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O caso dos autos trata de pedido da reclamante para reconhecimento da prescrição parcial em demanda na qual se discute diferenças de complementação de aposentadoria decorrente da supressão do auxílio - alimentação após o jubilamento. O Regional entendeu aplicável a prescrição total, nada obstante a reclamante percebesse a verba quando da atividade. Nesse contexto, a decisão parece contrariar a Súmula 327 desta Corte Superior, de modo a autorizar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 327 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência sedimentada desta Corte é no sentido de que, tratando-se de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes de pretenso direito a auxílio - alimentação recebido no curso da relação de emprego, a situação é de diferenças do critério de cálculo da complementação de aposentadoria, não cabendo aplicação da prescrição total (Súmula 326 do TST), mas da prescrição parcial e quinquenal (Súmula 327 do TST). Nesse contexto, o Regional, ao declarar a prescrição total da pretensão da autora, contrariou a Súmula 327 do TST. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0024517-79.2017.5.24.0002. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/10/2021. Juntado aos autos em 22/10/2021.)
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