- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/11/2022
- Data de publicação
- 11/11/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000783-93.2010.5.15.0035, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 09/11/2022, p. 11/11/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESTA - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 327 do TST, nos termos exigidos no artigo 896 da CLT, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CESTA - ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. Esta Corte, em sessão extraordinária realizada pelo Tribunal Pleno em 24/ 0 5/2011, firmou o entendimento de que as pretensões de diferenças de complementação de aposentadoria atraem apenas a incidência da prescrição parcial, na forma da Súmula 327 do TST, a qual passou a vigorar com nova redação. Na oportunidade, ficou decidido estar a prescrição total prevista na Súmula 326 do TST restrita às hipóteses em que a pretensão compreenda a percepção da própria complementação de aposentadoria, ficando a prescrição parcial direcionada a todas as demandas nas quais se pretendam diferenças dessa complementação, situação dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000783-93.2010.5.15.0035. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/11/2022. Juntado aos autos em 11/11/2022.)
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