JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020959-28.2016.5.04.0411

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020959-28.2016.5.04.0411, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de afastamento da condenação ao pagamento de horas intervalares ao argumento de que a situação probatória descrita redundaria em ônus probante do reclamante e não da reclamada, a despeito de o Regional ter consignado a prevalência da prova testemunhal produzida pelo obreiro. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020959-28.2016.5.04.0411. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/10/2021. Juntado aos autos em 08/10/2021.)
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