JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 1000302-96.2021.5.02.0712

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
23/08/2023
Data de publicação
25/08/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000302-96.2021.5.02.0712, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 23/08/2023, p. 25/08/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu ser inconclusiva a prova colhida. Assim, registrou que "o conjunto probatório revela mais convincente o depoimento prestado pela testemunha da empresa, ainda que tenha laborado no posto do autor por um dia. Assim, e não menos importante, prestigia-se o entendimento do MM. Juízo de origem que, tendo contato com a prova oral (princípio da imediação) entendeu por não satisfeito o ônus de prova que cabia ao Reclamante" . Dessa forma, indeferiu o pedido de horas extras pelo descumprimento do intervalo intrajornada. Não se pode inferir, dos termos da decisão regional, tenha a reclamada alegado fato impeditivo do direito do autor a atrair para si o ônus da prova em relação ao intervalo intrajornada. Cabia ao reclamante a prova, igualmente no caso de inconsistência da prova (prova dividida), na forma do artigo 818 da CLT. De tal ônus, no entendimento do TRT e do juízo de origem, não se desvencilhou o autor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000302-96.2021.5.02.0712. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 23/08/2023. Juntado aos autos em 25/08/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001110-50.2018.5.02.0472

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que, tendo a reclamada demonstrado o controle da jornada com registros variáveis e a pré-assinalação do inte…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-70.2022.5.15.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA 1 - O Tribunal Regional registrou que o empregador anexou cartões de ponto do empregado que trazem a assinalação/pré-assinalação do intervalo intrajornada de uma hora, nos termos do art. 74, §2º, da CLT. 2 - Em relação aos depoimentos das testemunhas, consignou que “ a prova oral produzida no feito restou dividida…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000768-50.2021.5.02.0014

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 08/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ANOTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO RECLAMANTE. ÓBICE DAS SÚMULAS Nº 126 E Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. …

Agravo 0020510-16.2020.5.04.0028

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 04/09/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. ÔNUS DA PROVA. PROVA INCONCLUSIVA. DECISÃO EM DESFAVOR DE QUEM DETINHA O ÔNUS DA PROVA. Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual o recurso de revista da reclamada foi provido para excluir da condenação as horas extras deferidas , tendo em vista que o autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar a alegada…

Agravo 0100862-10.2018.5.01.0029

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 07/06/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA - INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1- Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, e foi negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 3 - Deve ser mantida a decisão monocrática na q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.